Por César Rocha.

Ainda que a legislação brasileira esteja muito aquém do mínimo desejável para efetivamente proteger os animais, até pouco mais de dez anos o tratamento dispendido aos cães e gatos em situação de rua (abandonados ou simplesmente perdidos) era absolutamente abominável. 

Para quem não se recorda, o fato de um animal vagar pelas ruas era suficiente para ser colhido pela famosa “carrocinha”, sendo encaminhado para os temíveis Centro de Zoonoses onde, poucos dias depois, seria sacrificado. 

Felizmente, em 17 de abril de 2008, passou a vigorar a Lei Estadual que se tornaria um marco na proteção animal: A Lei 12.916, que finalmente coloca um fim às carrocinhas e à morte de animais saudáveis como controle populacional.

Com esta proibição, que pouco a pouco foi se disseminando pelos demais estados do país, um novo olhar foi nascendo para a questão de animais de rua: proceder à CASTRAÇÃO dos animais, para que de forma consciente e humanitária o problema de ninhadas abandonadas seja solucionado; a CONSCIENTIZAÇÃO das pessoas com relação ao abandono de animais, guarda responsável e maus tratos; finalmente, incentivar a ADOÇÃO de animais em abrigos/abandonados, desincentivando a compra de cães e gatos de raça.

Apesar da vitória que sem dúvida adveio da sanção desta Lei, a falta de estrutura apresentada pela maioria dos Centros de Zoonoses, obviamente não resolveu, em mais de uma década, o problema do abandono. Ainda que com grande ajuda de ONG’s e protetores independentes, muitos municípios ainda não conseguiram realizar minimamente o necessário para uma efetiva proteção de seus animais. 

Isto porque, em razão de ser vinculado à Secretaria da Saúde, ou seja, dependente de verbas destinadas ao SUS, os Centros de Zoonoses acabam sucateados, sem mão de obra, sem equipamentos, medicamentos, tornando-se inoperantes. Com isto, acabam por fazer o resgate apenas de animais com histórico de mordedura/agressividade, ou com doenças que podem ser transmitidas para humanos. Com relação a campanhas de castração, poucas cidades conseguem se estruturar de maneira a se mostrarem realmente eficazes. 

Uma saída encontrada dar efetividade a este departamento, é justamente desvinculá-lo da Secretaria da Saúde, atrelando-o à Secretaria de Meio Ambiente. Nada mais lógico, pois além de se tratar do mesmo assunto (qualquer crime contra animais é considerado crime ambiental), esta readequação garantiria ao departamento receitas próprias, que poderiam ser provenientes, por exemplo, de multas ambientais arrecadadas em processos judiciais ou administrativos. 

Cidades como Campinas, Valinhos, Itatiba, Jundiaí, Santos, entre outras, já adotaram esta estrutura, com a criação de Departamentos/Coordenadorias de Bem Estar Animal, com funcionários que atuam realmente visando a proteção animal, com políticas voltadas ao bem-estar, não o combate a zoonoses, ou seja, ao extermínio.

Além da atuação em situações de risco, a criação de um departamento voltado ao bem estar animal se torna eficiente também em ações preventivas: campanhas de castração, microchipagem, vacinação, averiguação de maus tratos, e principalmente, conscientização dos munícipes sobre a necessidade de castração e princípios da guarda responsável. Ainda temos muito a evoluir para a efetiva “proteção” dos nossos animais, porém com base em experiências que têm se mostrado certeiras, é possível melhorar em muito a realidade da maioria das cidades do país.

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