Por Yuri Gonçalves Vieira Gestor Ambiental.
É a saber que os direitos elementares não se restringem aos seres humanos, se estende aos animais, sendo amparados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco 1978, e no Brasil pela lei de crimes ambientais 9.605/98, em seu Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no que diz respeito ao ilícito praticado contra saúde e bem estar animal, enquadrados sob pena de que será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. No entanto carecemos de uma legislação própria, imputada e autentica nas garantias dos direitos dos animais, pautada assim e findada sob a égide de uma lei tenaz, dotando valores tantos de animais domésticos, quanto animais selvagens, ao direito a vida, não só se manifestando em casos públicos de maus tratos de animais, mais sim também em casos de abandono de animais nas ruas ou em lugares distantes dos centros urbanos, nesse contexto, o Art. 225, parágrafo 1°, da Constituição Federal, em que cabe ao poder público, nos incisos VI; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente, no inciso VII; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade. Não obstante deflagramos ações que divergem da realidade, bem como por parte da população brasileira que não fomentam esforços para prevenção e ações que criminalize e punam os eco criminosos.
Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral.
Abraham Lincoln
Atualmente esbarramos em um notório assunto cujo o tema é sensível, o tráfico de animais, que no Brasil tira 38 milhões de animais das matas brasileiras por ano. Isso gera cerca de 3 bilhões de reais, embora essa atividade ilícita, infame, recorrente em todo planeta, ainda seja a terceira atividade ilegal mais lucrativa, ficando atrás somente do tráfico de armas e drogas, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.
A retirada de animais dos seus habitats provoca um alto índice de extinção, impetrando e abrindo portas para exploração econômica ilegal, desmatamento entre outros delitos ambientais. Embora os animais capturados aqui no Brasil, em maior parte sejam comercializados em território nacional, o que cautela em biomas cada vez mais afetados e explorados de forma criminosa. Segundo o IBAMA, o número de apreensões supera a casa de 30 mil ao ano, seguindo o ranking com aves em primeiro, macacos (mamíferos) em segundo e ademais outras espécies da fauna brasileira e os répteis, que segue a ordem decrescente de apreensões, isso mostra que cada vez mais precisamos não só da criação de leis para proteção da vida animal, mas de cumprimento rigoroso da lei, ao passo que submetendo ao escrutínio da lei, os eco criminosos devem ser submetidos ao cumprimento rigoroso da pena, educados ambientalmente e aprender que cada vida tem seu valor, mesmo que diferente de raça ou cor. Devemos lembrar que de cada 10 animais retirados de seu habitat, apenas 1, chega vivo ao seu destino, isso acarreta um problema maior, como sendo a 2° maior causa da extinção de espécies, aumento da crueldade animal, aumento do crime organizado, problema e desafio a Soberania Nacional. Ameaça a Segurança Nacional com incremento de espécies invasoras e surgimento de epidemias e consequentemente a perda da biodiversidade. Entramos em uma nova era em que tudo e a todos são enfrentados e afrontados, devemos combater com rigor a Biopirataria e incentivar o poder público, a sociedade civil pública organizada a enfrentar, repudiar e denunciar abusos, maus tratos e crimes contra nossos animais. Todos tem o direito à vida e portanto a vida é garantida por lei, abarcada na Constituição Federal, a ela devemos defende- lá e lutar pelos cumprimentos dos direitos.
(62) – 9 9370-8276