A propósito do assunto, gostaríamos de compartilhar a legislação do Estado de São Paulo referente a Política Estadual de Mudanças Climáticas.
Por: Paulo Milton Sassi Junior. Consultor de Desenvolvimento de Negócios de Energia / Mestre em Planejamento de Sistemas Energéticos
No âmbito do Estado de São Paulo a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC – é instituída pela Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, contendo os seus princípios, objetivos e instrumentos de aplicação. Esta Lei é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.947, de 24 de junho de 2010. A PEMC e sua regulamentação atuam em sintonia com a Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas – ONU e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
A PEMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera em níveis seguros e preparar-se para os eventos climáticos extremos que já se tornaram irreversíveis.
Criada com o objetivo de enfrentar os desafios das mudanças climáticas globais e garantir o desenvolvimento sustentável, a PEMC estabelece metas para mitigação das emissões dos gases do efeito estufa no território paulista.
A meta global paulista é a de reduzir em 20% as emissões de gás carbônico até 2020, com base nas emissões de 2005, valor equivalente a 24 bilhões de toneladas de CO2, meta real negociada entre diversos setores.
Está incluso na PEMC a Avaliação Ambiental Estratégica, que visa analisar as consequências ambientais de políticas, planos e programas públicos e privados.
Na área de transporte, a PEMC incentiva o desenvolvimento de transporte sustentável, como a construção de ciclovias, inspeção veicular e medidas para distribuir melhor o tráfego por rodovias.
Outra importante área é a de produção e consumo sustentáveis. Está previsto que São Paulo buscará produzir mais emitindo menos carbono, além de mostrar ao consumidor o poder das escolhas conscientes.
As empresas têm participado ativamente da preservação dos recursos naturais. Muitas dão um passo à frente, promovendo atividades e incentivando seus clientes a fazerem o mesmo. Elas perceberam que agir de forma social e ambientalmente responsável é mais do que apenas um dever legal: afeta positivamente os lucros e o sucesso dos negócios em longo prazo.
O desenvolvimento sustentável é uma das principais preocupações do mundo empresarial. Se preocupar com o aspecto sustentável de seu negócio, além de seu impacto ambiental e social, poderá ser determinante para o futuro de sua empresa e até mesmo do meio ambiente.
Neste sentido buscando a sustentabilidade e contribuindo para minimizar os impactos ambientais, a HNR Energia Sustentável executou recentemente um projeto de geração própria de energia solar fotovoltaico na empresa Transportadora Capivari, gerando energia limpa e renovável anual média de 214.130 kWh, reduzindo a emissão de carbono na atmosfera da ordem de 62.465 kg/ano.
Claro que é preciso olhar para a questão econômica e o custo que as ações sustentáveis terão sobre os cofres de uma empresa. O retorno sobre o investimento e sobre o capital aplicado deve ser observado.
Finalizando, podemos concluir que o principal benefício da sustentabilidade é a preservação ambiental por meio de medidas como economia de energia elétrica, utilização de fontes alternativas de energia, reciclagem de materiais, tratamento do lixo, diminuição na emissão de gases poluentes, fim do desmatamento e incentivo ao consumismo sustentável.