Por Yuri Gonçalves Vieira, Gestor Ambiental, e Hayanne de Freitas Machiyama, Ênfase em Psicanálise.

            Em meio a tantos casos, há pessoas que dizem estar lutando pela vida, será mesmo uma luta por ela? Ou estamos colhendo as consequências pelo fato de acordamos o Gigante? A única certeza de que temos ao nascer é a morte, portanto não lutamos pela vida, pois já a temos. Travamos uma luta contra a morte e, em meio aos “incidentes” no qual aqui veremos, estamos contra toda lógica do viver. O fato é que pelas as atitudes hostis do homem, o Gigante desperta e ele revida da forma mais sutil que possamos imaginar, como por meio de doenças, desastres ambientais ou desequilíbrio ecológico. A maior lição que podemos tirar destes “incidentes” seria mais humildade e respeito pelo sono do Gigante, se for por acaso nosso desejo, que seja preservar a vida que pouco nos resta.

            Com grandes abalos à integridade dos nossos ecossistemas, torna-se cada vez mais evidente a relação entre a saúde e o desenvolvimento humano. Não obstante as mudanças ambientais compenetrada pelo homem, modifica completamente a estrutura populacional da vida silvestre, assim provocando redução da biodiversidade, contribuindo em resultados favoráveis as condições ambientais de determinados hospedeiros, vetores ou até mesmo de patógenos.

            Ao aprofundarmos mais nesta questão, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), vemos que cerca de 60% das doenças infecciosas humanas, coadunadas a 75% das doenças infecciosas emergentes são transmitidas de animais para humanos. Em suma são doenças de origem zoonótica.

            A interação que nós seres humanos temos com nossos rebanhos, animais domésticos ou animais selvagens, pode-nos expor a contágios de patógenos, tendo em convicção notórias compreensões sobre as zoonoses, de que os rebanhos servem de pontes epidemiológicas entre a vida silvestre e as doenças humanas.

            Assim, fica cada vez mais claro que as ações humanas, como por exemplo as alterações no uso e manejo inadequado dos solos e até mudanças no clima, desmatamento, expansão humana e agrícola, torna-nos propensos aos surgimentos de novas zoonoses, através de transformações e alterações do meio ambiente. A integridade do ecossistema evidencia cada vez mais a saúde e desenvolvimento humano. As mudanças provocadas por ações antrópicas ao ecossistema, avoca uma cizânia cada vez mais leniente as modificações nas estruturas populacionais da biodiversidade e provocando a sua depreciação, resultando assim, em condições ideias ao surgimento de novos vetores, patógenos e hospedeiros, assim podendo provocar novos surtos.

            Alguns exemplos recentes de condições zoonóticas são a (SARS) Síndrome Respiratória Aguda Grave, o Vírus Nipah, Ebola, (MERS) Síndrome Respiratória do Oriente Médio, (H1N1) Gripre Suína, Zika Vírus, a Febre do Nilo Ocidental e mais recente o Coronavírus, todos ligados a extensas atividades humanas. O vírus nipah surgiu através da produção de frutas na Malásia e do manejo intensivo da suinocultura; a gripe suína relacionada ao manejo e criação de porcos, bem como a gripe aviária relacionada a criação intensiva de aves; o ebola relacionado a supressão florestal afugentando a vida silvestre aos assentamentos humanos; o Coronavírus doença associada aos morcegos e seu consumo, surgiram devida a perda de habitat pelo desmatamento e consumo desenfreado de morcegos e variados animais, vetores de inúmeras doenças, embora a origem do surto e seu caminho de disseminação ainda não estejam bem claros.

            Como parte responsável da humanidade devemos nos atentar a integridade do ecossistema, cuidando e adotando medidas radicais de sustentabilidades, surtos como o CORONAVÍRUS – COVID 19, serão impossíveis de prever, de onde, como e quando surgirá o próximo, temos cada vez mais evidencias indicando que tais surtos ou pandemias serão mais frequentes com as ações delituosas e irresponsáveis do homem: com o clima através do efeito estufa, através do desmatamento e supressão vegetal como na Austrália e Brasil mais recentes; o aumento dos oceanos através do desgelo; aumento do dióxido de carbono (CO2); a acidificação oceânica; poluição dos solos; descartes irregulares de resíduos diversos; poluição atmosférica; entre outros fatores apocalípticos e trágicos ambientais. Como parte consequente das ações antrópicas podemos esperar episódios meteorológicos extremos, tais como secas, incêndios e inundações, cada vez mais frequentes. Na saúde podemos ter cada vez mais problemas respiratórios, consequência da poluição atmosférica resultando em inúmeras mortes por ano, além de inúmeras mortes provocadas por ano por falta de saneamento básico e águas contaminadas.

            Além disso, existem outros graves problemas ecológicos como a deterioração dos oceanos, pelo despejo de materiais e resíduos urbanos, tornando – o grande aterro de plástico do planeta, bem como contaminação por agrotóxicos vindos de afluentes até o mar, escassez cada vez mais frequentes da vida marinha, a sobre pesca, poluição e acidificação dos oceanos que afeta a cadeia climática do planeta, além do uso e consumo de fontes energéticas tradicionais e convencias que afetam o meio ambiente aumentando o gás de efeito estufa (GEE), não podemos esquecer que a produção intensa de alimentos tem consequências nefastas para meio ambiente e ao solo, causando o empobrecimento do solo, além da exploração excessiva dos recursos naturais  colocando em cheque o abastecimento de água potável e a segurança alimentar.

            Não podemos ser lenientes as ações irresponsáveis de entidades poluidoras e exploradoras condizentes com o desfecho ambiental, medidas abruptas devem ser tomadas quanto a agentes públicos e até mesmo de governantes e nações omissos. A fiscalização deve ser diuturna, além de ser um instrumento legal para supressão e repreensão ostensiva na proteção do meio ambiente, para isso cabe ressaltar que as ações impactantes são um ecocrime e um ecocídio, de tal forma que devemos nos ater e advogar em conjunto as cortes internacionais para o combate ao crime ambiental e a internacionalização da proteção penal do meio ambiente, que não só fere os acordos, tratados e convenções internacionais do clima e meio ambiente, mas também os direitos humanos dispostos em convenções e acordos internacionais. Medidas internacionais a duras penas, levadas e tratadas a rigor da lei, devem ser medidas urgentes para que se tornem hediondas as ações causadas pelos agentes detratores de leis ambientais, bem como sansões penais, econômicas, diplomáticas e até contra um indivíduos podendo ser imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como por outras entidades ligas a este organismo.             Cabe lembrar que a perda contínua dos espaços naturais nos aproximou demasiadamente da fauna e flora, permitindo serem hospedeiros de doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos, margeando assim nas palavras da senhora Inger Andersen, diretora do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), “nunca tivemos tantas oportunidades para as doenças passarem de animais selvagens e domésticos aos seres humanos”. Isso ressalta que devemos dar o devido respeito com devida parcimônia, engendrando ações na busca da melhor qualidade de vida ambiental às futuras gerações, com lisura, tomando os devidos cuidados com o contágio e disseminação, além de praticar higienização constante para uma melhor qualidade de vida.


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