Lei de Crimes Ambientais autoriza o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos nesta situação
Por Luiz Orlando Carneiro, site jota.info
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (24/4), manifestação pelo indeferimento de ação constitucional ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) com o objetivo de anular as normas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que autorizam o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos.
Nos autos dessa arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 640), o ministro-relator Gilmar Mendes determinara, no dia 30 de março, em decisão liminar, a suspensão em âmbito nacional de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem tais atos.
Na exposição de motivos aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a AGU considera que “a concessão da medida cautelar, nos termos em que solicitada pelo autor, representa enorme risco ambiental e para a saúde pública”. E que, portanto, “a sua cassação, ou a revisão de seus termos, é medida que se impõe de forma imediata, sob pena se trazer consequências absolutamente imprevisíveis para todos”.
A AGU aproveita também o impacto da pandemia provocada pelo coronavírus para rebater a ADPF do PROS, nos seguintes termos: “Nesses casos, o abate desses animais, atendendo, claro, às diretrizes sanitárias, é medida que se impõe. De fato, tal prática, longe de representar um ato administrativo envolto em uma moral contrária à proteção animal, implica medida necessária para o controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, impedindo a sua difusão”, defende a AGU. “É caso de saúde pública e, portanto, o abate é autorizado com corolário até mesmo do direito à vida constitucionalmente assegurado, uma vez que, além dos patógenos transmissíveis aos próprios animais, alguns deles podem ser transmitidos aos seres humanos. Aliás, a recente pandemia relacionada ao Covid-19, consoante cediço, tem origem em animais contaminados”.
Na manifestação ao STF, a AGU acrescenta que “não se pode olvidar, por exemplo, que durante os surtos de febre aftosa ocorridos no Brasil nos anos 2000, tornou-se absolutamente necessário o sacrifício de animais para que fosse possível controlar o avanço da doença”. E ainda: “o abate controlado de alguns animais por parte da Administração Pública Federal possui a finalidade de proteger a saúde pública e sanitária, não o de promover maus-tratos. Sendo esta, inclusive, a orientação proferida pela Organização Mundial de Saúde Animal”.
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Precoce
Retrocesso pode trazer a “carrocinha” de volta
Por Flávio Lamas, diretor nacional de Proteção e Bem Estar Animal da ANAMMA Brasil
Um retrocesso. Essa é a melhor definição para a nova legislação que o governo quer impor facilitando a morte de animais em situação de “maus tratos”. Talvez, numa análise mais fria, seria como se agora o governo estivesse tentando voltar com a antiga e temida “carrocinha”. Basta ver que a nova lei permite, em nome de riscos à saúde humana, abater animais potencialmente perigosos de transmissão de doenças. As primeiras vítimas: os vira latinhas de rua. Talvez, no entanto, o alvo seja até outro – as populações de animais que ameaçam a agricultura, como os javaporcos, destruidores de plantações e responsáveis por quebras consideráveis na economia. Javaporcos que, por sinal, foram resultado de cruzamento e soltura na natureza por parte do homem.
Ainda bem que um ministro do STF proibiu o abate de animais apreendidos por maus tratos. A Advocacia Geral da União contesta, alegando a necessidade de amparo legal para defender a sociedade em casos de problemas sanitários. Isso apenas comprova o que desconfiamos. É um endurecimento na legislação, já com base na pandemia. Trata-se de uma desnecessária medida. Primeiro, porque se baseia em uma informação não comprovada: a de que o Coronavírus 10 é oriundo de mutação de em animais silvestres, entre os quais morcegos e cobras. Uma ala de pesquisadores defende essa ideia, mas cientistas de renome, como o descobridor do HIV, o virologista e médico francês Luc Montagnier, entre outros de prestígio internacional, relutam com essa hipótese por terem identificado partes de genoma que levaram a concluir que se trata de um vírus provavelmente de laboratório.
Se for assim, cai por terra a origem em que o governo brasileiro se baseia, restando a cadeia subsequente, ou seja, os graus de contaminação para continuar na ideia original de matar o que não compreende. Já se comprovou que o Coronavírus atinge felinos, como gatos e até uma tigresa da Inglaterra. Mas nada se sabe nem se viu sobre a via contrária — ou seja, a contaminação de humanos pelos animais. O que, de certa forma, é mais um reforço à tese dos cientistas renomados e não dos que preferem se manter fiéis aos conceitos mais aceitáveis de pandemia provocada pela mutação em animais.
De qualquer forma, a lei federal é muito precipitada, porque nossa legislação já tem mecanismos sanitários suficientes para defesa da sociedade. O endurecimento agora é um retrocesso que pode ser mal utilizado nas mãos de pessoas sem escrúpulos que pretendam tomar atitudes contra os animais, alegando simplesmente casos suspeitos.
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